PCD e quem disse que não posso trabalhar ?
PCD é uma sigla que significa Pessoa com Deficiência. É utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual .
O Brasil é considerado um dos países mais avançados no que diz respeito à legislação para as pessoas com algum tipo de deficiência - física, auditiva, visual ou intelectual. Ao todo, são 40 leis, três normas constitucionais, uma lei complementar e 29 decretos, além de quatro portarias que regulamentam as regras e procedimentos. ¹
O mercado de trabalho para pessoas com deficiência teve um avanço significativo nos últimos anos, seja pela força das leis voltadas para esse segmento, pela fiscalização por parte do Ministério do Trabalho ou pela visão mais inclusiva de empresas que enxergam na inclusão uma oportunidade de desenvolvimento tanto para o profissional com deficiência quanto para toda a organização.
De acordo com dados mais recentes da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o Brasil tem aproximadamente 403,2 mil trabalhadores com deficiência ocupando vagas de empregos formais. Ainda há muito a ser conquistado, mas as leis existentes servem como um grande impulso para que os candidatos encontrem uma oportunidade de emprego e sejam inseridos no mercado de trabalho.
Confira abaixo as principais leis e decretos para pessoas com deficiência no que se relaciona ao mercado de trabalho:
Lei de Cotas:
No que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das leis mais importantes para a inserção desta parcela da população no mercado de trabalho - além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei nº 8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação nove anos depois - período em que a fiscalização de seu cumprimento tornou-se mais presente nas empresas.
O objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo (e o seu não-cumprimento é punível com multa):
- Até 200 funcionários: 2%
- De 201 a 500 funcionários: 3%
- De 501 a 1000 funcionários: 4%
- De 1001 em diante funcionários: 5%
A fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu não-cumprimento é punível com multa. Uma vez que é identificado que a empresa não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é autuada.
O principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para todos.